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Nossa equipe realizou estudo completo dos principais concursos vigentes e está preparada para atuar na defesa do seu direito
A Butilheiro & Ribeiro Advocacia em Concurso Público atua em processos referente a etapa de avaliação psicotécnica há mais de 5 anos, tendo ampla experiência em Ações de Reingresso de Candidatos eliminados injustamente. Tal etapa deve ser realizada com muita cautela, e o resultado apresentado pela banca examinadora deve ser realizado de forma bem objetiva e que englobe as características como um todo, sem individualizá-las de modo a eliminar o candidato injustamente.
O Escritório recomenda que caso haja qualquer dúvida referente ao resultado do exame, o candidato entre em contato para saber como proceder, pois há diversos erros nas correções da Avaliação Psicológica que podem ser revertidos judicialmente.
Veja caso recente do nosso escritório:
DECISÃO EXAME PSICOLÓGICO
“Processo:0015688-33.2020.8.08.0024
Requerido: Estado do Espírito Santo
Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES
Advogado do Autor: Matheus Machado Ribeiro
SENTENÇA
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por (…) em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em que objetiva ver garantida a sua reintegração ao Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2018 – CFSd 2018, destinado a admissão ao cargo de Soldado Combatente, para que possa ser novamente submetido a 4ª Etapa – Exame Psicotécnico – nos termos previstos no edital de 2014.
(…)
Desse modo, considerando que o Autor foi ilegalmente eliminado do Certame regido pelo Editalnº 001/ 2014, a sua participação no Concurso regido pelo Edital nº 001/ 2018 decorreu da necessidade deviabilização do seu prosseguimento nas demais fases, razão pela qual devem ser adotados os aludidos critérios e não os atuais.
Assim, deve ser reconhecido o direito do autor de ser novamente submetido a Exame Psicotécnicoa fim de analisar se possui as características e aptidões necessárias ao cargo de Soldado Combatente, teste este que deverá seguir os parâmetros previstos no edital nº 001/ 2014.
Ante o exposto, ao JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL nos termos do artigo487, I do CPC determino a REINTEGRAÇÃO do Autor ao Certame regido pelo Edital nº 001/ 2018 –CFSd 2018, destinado a admissão ao cargo de Soldado Combatente, para que possa prosseguir nas demais etapas, sendo submetido a exame psicotécnico realizado nos termos do regramento previsto no Edital nº001/ 2014 – CFSd.
Nossos Advogados
Dr. Rafael Butilheiro – OAB/ES 28.656
Dr. Matheus Ribeiro – OAB/ES 28.644
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