Reprovado no exame de saúde do seu concurso?

Saiba que você pode recorrer

Nossa equipe realizou estudo completo dos principais concursos vigentes e está preparada para atuar na defesa do seu direito

O Escritório Butilheiro & Ribeiro Advocacia em Concurso Público, detém ampla experiencias em ações referentes a Reintegração em Concurso Público, pelos mais diversos motivos, porém dentre eles o que se tem mais incidência são os referentes aos exames de saúde. São diversos os casos de eliminações injustas devido aos Exames de Saúde.

Dentre as eliminações se observa, por baixa acuidade visual, por problemas na coluna, por ter realizado cirurgia prévia, por ter tatuagem, por problemas odontológicos, dentre tantos outros.

Contudo, há de se destacar que os tribunais superiores já declararam tais eliminações ilegais, pois afrontam diversos princípios constitucionais, dentre eles o da igualdade e o da razoabilidade.

Dessa forma, a Butilheiro & Ribeiro não cessará a luta para que seus clientes retornem aos concursos que foram eliminados de forma injusta e ilegal.

Veja caso recente de nosso cliente:

DECISÃO REPROVAÇÃO SAÚDE

“Processo:5036401-70.2022.8.08.0024
Requerido: Estado do Espírito Santo
Vara: 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES
Advogado da Autora: Matheus Machado Ribeiro

 

DECISÃO

Narra a parte Requerente que participou do Concurso Público para o provimento de vagas do Curso de Formação de Soldados Combatentes do Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo, EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2022, o qual é composto por oito etapas. Explica que foi aprovada na primeira e segunda fase, ocupando a 9ª colocação. Contudo, relata que foi eliminada na terceira etapa, no exame de saúde, por baixa acuidade visual.

É o relatório. DECIDO sobre o pedido liminar.

Quanto a temática dos autos, entendo que o fato da requerente ser portadora de deficiência visual não se apresenta como um critério razoável e proporcional a eliminá-la do concurso, especialmente se considerarmos a possibilidade de sua correção com o uso de óculos e lentes, o que não a impedirá de exercer as atividades habituais para o cargo almejado.

(…)

Desse modo, com base no princípio da vinculação do edital, da proporcionalidade e razoabilidade, parece-me que houve falha da administração ao eliminar a requerente, sob o fundamento de baixa acuidade visual. (…)

DEFIRO o pedido liminar para DETERMINAR o prosseguimento da requerente (…) no Concurso Público para o provimento de vagas do Curso de Formação de Soldados Combatentes do Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo”

Sobre o escritório
O escritório Butilheiro & Ribeiro é especialista em concursos públicos em que atua há mais de 5 (cinco) anos reintegrando candidatos que são indevidamente eliminados por diversos motivos

Nossos Advogados

Dr. Rafael Butilheiro – OAB/ES 28.656

Formado pela Faculdade Brasileira; Ex-militar e especialista em Direito Público e Processo Administrativo, atuando há mais de 6 (seis) anos na área e centenas de ações perante a Fazenda Pública com ênfase em concursos públicos; Advogado da Associação de Cabos e Soldados do Estado do Espírito Santo há mais de cinco anos, em que é titular da cadeira de processos e procedimentos administrativos disciplinares.

Dr. Matheus Ribeiro – OAB/ES 28.644

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense; Pós-graduado em Direito Público, especialista em Direito Administrativo e Direito Militar, atuando há mais de 6 (seis) anos na área; Advogado da Associação de Cabos e Soldados do Estado do Espírito Santo há mais de cinco anos, em que é titular da cadeira de processos e procedimentos administrativos disciplinares.